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REPRESENTANTE DA EMPRESA.jpeg
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
26/11/2025 11h02
O REPRESENTANTE DA EMPRESA DE MINERAÇÃO AMAPÁ MINERALS, FEZ USO DA TRIBUNA DESTA CASA DE LEIS PARA EXPLANAR SOBRE O FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, RECRUTAMENTO DE MÃO-DE-OBRA, ENTRE OUTROS ESCLARECIMENTOS QUE OS VEREADORES ACHARAM NECESSÁRIO, PARA QUE A EDILIDADE AMAPARIENSE, POSSA TAMBÉM CONTRIBUIR COM O SUCESSO DESSE EMPREENDIMENTO QUE GERA RECURSOS AO TESOURO MUNICIPAL, RENDA AOS TRABALHADORES LOCAIS, MELHORANDO A VIDA DE INÚMERAS FAMÍLIAS E PROMOVENDO O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO REGIONAL.
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Sobre a Câmara
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DECIMA OITEVA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NX LEGISLATURA, DA CAMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANA DO AMAPARI. 01 DE DEZEMBRO DE 2025(SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
02/12/2025 11h05
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Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
03/06/2024
IV. INFORMATIVOS
OFICIO Nº 2097/2024 – DO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – EM RESPOSTA AO OFICIO Nº 028/2024, DIRIGIDO A VEREADORA GECIANE SOUSA, SOBRE EMPLANTAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NO MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 018/2024-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro do ano de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 017/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de estudos sobre a existência de minérios pelas empresas de mineração do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 018-CVMPBA, de autoria do Vereador Pretinho do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA PELAES o Centro de Diagnósticos e especialidade do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada contra o feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da Servidora Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI LORENA PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos os anos no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari.
MOÇÃO DE PESAR Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Que após tramitação regimental e ouvido o Soberano Plenário seja encaminhada a Moção de Pesar à família enlutada, pelo falecimento de DANIELLA DI LORENA PELAES DOS SANTOS, mulher exemplar e dedicada ao seu trabalho, tendo sido na sua trajetória profissional Servidora Pública Efetiva e Secretária Municipal de Saúde do Município de Pedra Branca do Amapari. Diante dessa triste ocorrência, rogamos a Deus que conforte o coração dos amigos e familiares. EM REGIME DE URGENCIA.
INDICAÇÃO Nº 003/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva,.ao Senador da República RANDOLFE RODRIGUES, no sentido de fazer indicação de emenda parlamentar para aquisição de uma VAN para atender a Creche Municipal de Pedra Branca do Amapari.
INDICAÇÃO Nº 004/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva,. Ao Senador da República RANDOLFE RODRIGUES, no sentido de fazer indicação de emenda parlamentar para aquisição de um MICRO-ÔNIBUS para transportar pacientes com necessidade de tratamento de saúde, no itinerário Pedra Branca/Macapá/Pedra Branca.
INDICAÇÃO Nº 005/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva, ao Senador da República RANDOLFE RODRIGUES, no sentido de fazer indicação de emenda parlamentar de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) para aplicação no setor saúde de média e alta complexidade do Município de Pedra Branca do Amapari.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
03/06/2024 11h21
03 DE JUNHO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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DECIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
10/06/2024
PROJETO DE LEI Nº 018/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária
para elaboração da LOA-Lei Orçamentária Anual da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro do
ano de 2025, e dá outras providências.
PARECER Nº 012/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 017/2024CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação de estudos sobre a existência de minérios pelas
empresas de mineração do Município de Pedra Branca do Amapari, e
dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE
VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA, RECOMENDA A
SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 013/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 017/2024CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
estudos sobre a existência de minérios pelas empresas de mineração
do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências.
O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO
BRAZÃO FERNANDES, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO
EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 017/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva. Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de
estudos sobre a existência de minérios pelas empresas de mineração
do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências
PARECER Nº 014/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO,. Sobre Projeto de Lei nº 018/2024-CVMPBA, de autoria
do Vereador Pretinho do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA
PELAES o Centro de Diagnósticos e especialidade do Município de
Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. O RELATOR DA
MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA,
RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 015/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 018/2024CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA PELAES o
Centro de Diagnósticos e especialidade do Município de Pedra Branca
do Amapari, e dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDES,
RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 018-CVMPBA, de autoria do Vereador Pretinho
do Hotel. Denomina de DANIELLA DI LORENA PELAES o Centro de
Diagnósticos e especialidade do Município de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências.
PARECER Nº 015/2024-CJR – COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada
contra o feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da
Servidora Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI
LORENA PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos
os anos no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari.
O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR
DE MENDONÇA, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM
LEI.
PARECER Nº 016/2024-CAG – COMISSÃO ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada contra o
feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da Servidora
Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI LORENA
PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos os anos
no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari. O
RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO
BRAZÃO FERNANDES, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO
EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 019/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel. Dispõe sobre a criação da caminhada contra o
feminicídio e a favor da vida e da justiça, em memória da Servidora
Efetiva e Secretária Municipal de Saúde DANIELLA DI LORENA
PELAES que foi vítima de feminicídio, a ser realizada todos os anos
no dia 25.de maio, no Município de Pedra Branca do Amapari.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
-
por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
20/02/2024
PROJETO DE LEI Nº 001/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado
de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, vinculado à CPL-Comissão
Permanente de Licitação, que passa a integrar a estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do AmapariAP, criada pela Lei 0442/2016, de 06.12.2016, e dá outras
providências. EM REGIME DE URGENCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Define o limite de reserva da faixa não edificável
ao longo das rodovias que atravessam o perímetro urbano ou área
urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI Nº 003/2024-PMPBA, de autoria do Pode
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CMSA, e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 004/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
contratação temporária de excepcional interesse público de
profissionais para atuar nas áreas finalísticas do Município de Pedra
Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências. EM
REGIME DE URGENCIA.
PROJETO DE LEI Nº 005/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado
de COORDENADOR DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e HabitaçãoSEMAH, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP, criada pela Lei nº
0442/2016, de 06.12.2016, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 001/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Raimundão-UNIÃO BRASIL. Inclui na Lei nº 708/2023-PMPBA, de 30
de novembro de 2023, o cargo de Analista Ambiental, e dá outras
providências. EM REGIME DE URGENCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Raimundão-UNIÃO BRASIL. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a
fazer a contratação temporária de Excepcional interesse público, por
meio de contrato administrativo, e dá outras providências. EM
REGIME DE URGENCIA.
PROJETO DE LEI Nº 003/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Raimundão-UNIÃO BRASIL. Reajusta Salários de Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pedra Branca do
Amapari, constantes da Lei nº 448/2016-CVMPBA, e dá outras
providências. EM REGIME DE URGENCIA
PROJETO DE LEI Nº 004/2024-CVMPBA, de autoria dos Vereadores
Mateus de Souza Silva-PSDB e Pretinho do Hotel-UNIÃO BRASIL.
Modifica a redação do art. 2º caput da Lei nº 0406/2015-PMPBA, de
22.05.2016, que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares,
casas noturnas, eventos, lan houses, comércios, similares, e dá outras
providências.
REQUERIMENTO Nº 001/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-PSDB. Solicita a Prefeita Municipal, através da
Secretaria de Educação, tomar todas as providências administrativas
a fim de que o Município de Pedra Branca do Amapari, faça adesão
para participar das olimpíadas de matemática, dando oportunidade
aos alunos da rede municipal de ensino revelar novos talentos no
campo das ciências exatas.
REQUERIMENTO Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel-UNIÃO BRASIL. Solicita a Prefeita Municipal,
através da Secretaria de Infraestrutura, fazer a reforma da UBS da
Comunidade do Cachorrinho no Município de Pedra Branca do
Amapari.
REQUERIMENTO Nº 003/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Irmão Cardoso-PC do B. Solicita a Prefeita Municipal, através da
Secretaria de Infraestrutura, fazer a construção do Centro Comunitário
da Comunidade São José do Cachorrinho no Município de Pedra
Branca do Amapari.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI.
-
por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
29/02/2024
INFORMATIVOS
OFICIO Nº 163/2024-GAB/PMPBA, licença para Prefeita viajar para
fora do Estado do Amapá, a fim de cumprir agenda institucional em
Brasília, no período de 20.02.2024 a 28.02.2024. Protocolado na
Câmara sob o número 014/2024.
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 006/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo a equiparar o salário
do cargo de Analista Ambiental do Quadro de Provimento Efetivo, no
mesmo nível salarial da Lei nº 713/2024-PMPBA, praticado para a
mesma função, e dá outras providências. EM REGIME DE
URGENCIA.
PROJETO DE LEI Nº 007/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Cria os componentes municipais do Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, define os parâmetros
para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional, e dá outras providências. EM REGIME DE
URGENCIA.
REQUERIMENTO Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel-UNIÃO BRASIL. Solicita a Prefeita Municipal,
através da Secretaria de Infraestrutura, fazer a reforma da UBS da
Comunidade do Riozinho no Município de Pedra Branca do Amapari.
REQUERIMENTO Nº 004/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Pretinho do Hotel-União Brasil. Solicita a Prefeita Municipal, através
do DEMUTRAN, autorizar a criação de mão única na Rua José Carlos
Mareco, no sentido da Av. José Pereira Sobrinho para a Av. Walmir
Passos (em direção ao trilho), visando facilitar o transito de veículos
durante a entrada e a saída de alunos da Escola Municipal Rute da
Silva Neves, no Bairro Cainágua, principalmente em relação a
circulação de ônibus Escolares.
REQUERIMENTO Nº 005/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Preto-União Brasil. Solicita a Prefeita Municipal, através da Secretaria
de Infraestrutura e DEMUTRAN, proceder a sinalização da ponte que
dá acesso a comunidade do Xivete, no Município de Pedra Branca do
Amapari.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 001/2024 -DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOCJR, sobre Projeto de Lei nº 002/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Define o limite de reserva da faixa não edificável
ao longo das rodovias que atravessam o perímetro urbano ou área
urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, e dá outras
providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR
CICERO VITOR DE MENDONÇA-PSDB, RECOMENDA A SUA
TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 001/2024 -DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAISCAG, sobre Projeto de Lei nº 002/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Define o limite de reserva da faixa não edificável
ao longo das rodovias que atravessam o perímetro urbano ou área
urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, e dá outras
providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR
EVANDRO BRAZÃO FERNANDES-UNIÃO BRASIL, RECOMENDA
A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 002/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Define o limite de reserva da faixa não edificável ao longo das rodovias que atravessam o perímetro urbano ou área
urbanizada passível de ser incluída em perímetro urbano, e dá outras
providências.
PARECER Nº 002/2024 -DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOCJR, sobre Projeto de Lei nº 003/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável-CMSA, e
dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE
VEREADOR CICERO VITOR DE MENDONÇA-PSDB, RECOMENDA
A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 002/2024 -DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAISCAG, sobre Projeto de Lei nº 003/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável-CMSA, e
dá outras providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE
VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDES-UNIÃO BRASIL,
RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 003/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável-CMSA, e
dá outras providências.
PARECER Nº 003-DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CJR,
sobre Projeto de Lei nº 004/2024-CVMPBA, de autoria Vereador
Mateus Silva-PSDB e Pretinho do Hotel-União Brasil. Modifica a
redação do art. 2º caput da Lei nº 0406/2015-PMPBA, de 22.05.2015,
que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, casas
noturnas, eventos, lan houses, comércios, similares, e dá outras
providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR
CICERO VITOR DE MENDONÇA-PSDB, RECOMENDA A SUA
TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 003-DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS-CAG,
sobre Projeto de Lei nº 004/2024-CVMPBA, de autoria Vereador
Mateus Silva-PSDB e Pretinho do Hotel-União Brasil. Modifica a
redação do art. 2º caput da Lei nº 0406/2015-PMPBA, de 22.05.2015,
que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, casas
noturnas, eventos, lan houses, comércios, similares, e dá outras
providências. O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR
EVANDRO BRAZÃO FERNANDES-UNIÃO BRASIL, RECOMENDA
A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 004/2024-CVMPBA, de autoria Vereador
Mateus Silva-PSDB e Pretinho do Hotel-União Brasil. Modifica a
redação do art. 2º caput da Lei nº 0406/2015-PMPBA, de 22.05.2015,
que dispõe sobre o horário de funcionamento de bares, casas
noturnas, eventos, lan houses, comércios, similares, e dá outras
providências.
PARECER Nº 004/2024 -DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃOCJR, sobre Projeto de Lei nº 005/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado
de COORDENADOR DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e HabitaçãoSEMAH, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP, criada pela Lei nº
0442/2016, de 06.12.2016, e dá outras providências.O RELATOR DA
MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CICERO VITOR DE MENDONÇAPSDB, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 004/2024 -DA COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAISCAG, sobre Projeto de Lei nº 005/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado
de COORDENADOR DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e HabitaçãoSEMAH, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP, criada pela Lei nº
0442/2016, de 06.12.2016, e dá outras providências. O RELATOR DA
MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO
FERNANDES-UNIÃO BRASIL, RECOMENDA A SUA
TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 005/2024-PMPBA, de autoria do Poder
Executivo Municipal. Dispõe sobre a criação de Cargo Comissionado
de COORDENADOR DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e HabitaçãoSEMAH, que passa a integrar a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Pedra Branca do Amapari-AP, criada pela Lei nº
0442/2016, de 06.12.2016, e dá outras providências.
REQUERIMENTO Nº 001/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-PSDB. Solicita a Prefeita Municipal, através da
Secretaria de Educação, tomar todas as providências administrativas
a fim de que o Município de Pedra Branca do Amapari, faça adesão
para participar das olimpíadas de matemática, dando oportunidade
aos alunos da rede municipal de ensino revelar novos talentos no
campo das ciências exatas.
REQUERIMENTO Nº 003/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Irmão Cardoso-PC do B. Solicita a Prefeita Municipal, através da
Secretaria de Infraestrutura, fazer a construção do Centro Comunitário
da Comunidade São José do Cachorrinho no Município de Pedra
Branca do Amapari.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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SEGUNDA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERIODO, DA I SESSÃO LEGISLATIVA, DA IX LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. DATA: 03 DE FEVEREIRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA) AS HORA: 09h
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
03/02/2025
PROJETO DE LEI Nº 003/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição
de novo imóvel em área urbana, para construção da Creche Municipal
do Bairro Cai”nágua, no Município de Pedra Branca do Amapari, e dá
outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
IV. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PROJETO DE LEI Nº 003/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo
Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição
de novo imóvel em área urbana, para construção da Creche Municipal
do Bairro Cai”nágua, no Município de Pedra Branca do Amapari, e dá
outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias
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Sessão Solene de Posse da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, biênio 2023/2024.
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
03/01/2023
Localizado em
Sobre a Câmara
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Notícias
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PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES RAIMUNDÃO E SUA ESPOSA RITA.jpeg
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
03/01/2023 12h31
Localizado em
Sobre a Câmara
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Galeria de Fotos