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PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERIODO, DA I SESSÃO LEGISLATIVA, DA IX LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. DATA: 09 DE JANEIRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) AS HORA: 09h
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
09/01/2025 11h39
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para locação de imóveis destinados ao atendimento de finalidade precípua da Administração Pública do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras Providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos contratos administrativos, bem como reajustar o valor dos contratos que são remunerados com o Salário Mínimo, constantes do ANEXO I desta Lei, até a data de 31.03.2025, instituídos pela Lei nº 713/2024-PMPBA, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuar nas áreas finalísticas do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, cuja vigência expirou no dia 31.12.2024, visando manter em funcionamento os serviços públicos essenciais da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, correspondente ao interesse público e a disponibilidade financeira, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva da Câmara. Reajusta salários de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, constantes da Lei nº 448/2016-CVMPBA, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, por meio de contrato administrativo, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
IV. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CJR, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O ILUSTRE RELATOR DA MATÉRIA, VEREADOR EDNALDO DOS SANTOS DINIZ-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS-CFO, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. A ILUSTRE RELATORA DA MATÉRIA, VEREADORA CRISTINA SERRÃO DE MELO CARMO-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERIODO, DA I SESSÃO LEGISLATIVA, DA IX LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. DATA: 09 DE JANEIRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) AS HORA: 09h
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por Alcely Albuquerque de Souza
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última modificação
09/01/2025 11h39
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para locação de imóveis destinados ao atendimento de finalidade precípua da Administração Pública do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras Providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos contratos administrativos, bem como reajustar o valor dos contratos que são remunerados com o Salário Mínimo, constantes do ANEXO I desta Lei, até a data de 31.03.2025, instituídos pela Lei nº 713/2024-PMPBA, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuar nas áreas finalísticas do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, cuja vigência expirou no dia 31.12.2024, visando manter em funcionamento os serviços públicos essenciais da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, correspondente ao interesse público e a disponibilidade financeira, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva da Câmara. Reajusta salários de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, constantes da Lei nº 448/2016-CVMPBA, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
PROJETO DE LEI Nº 002/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, por meio de contrato administrativo, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA.
IV. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CJR, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O ILUSTRE RELATOR DA MATÉRIA, VEREADOR EDNALDO DOS SANTOS DINIZ-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS-CFO, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. A ILUSTRE RELATORA DA MATÉRIA, VEREADORA CRISTINA SERRÃO DE MELO CARMO-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI.
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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‘ PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
16/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria da
Mesa Executiva, autorização legislativa para que a Sessão de Eleição
dos membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pedra
Branca do Amapari da IX Legislatura seja realizada fora do recinto da
Câmara, e dá outras providências. EM REGIME DE URGENCIA.
VII. TRIBUNA POPULAR (10 MIN – máximo 03 inscritos – Art. 81,III)
FRANCISCO ASSIS JUNIOR PINTO DE SOUZA, Secretário
Municipal de Segurança Pública, fazer demonstrativo das ações da
SEGUR.
RUBENS APOSTOLO SANTANA, Secretário Municipal de
Juventude, apresentar relatório de atividades da Secretária.
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VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 09 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
10/12/2024
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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DECIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (TERÇA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
03/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Disciplina a concessão de empréstimo e autoriza a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP a firmar convênio com entidades financeiras para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento. EM REGIME DE URGENCIA.
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DECIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
03/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
X. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 003/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre processo 004109/2022-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora ELIZABETH PELAES DOS SANTOS.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 013/2024- TCE/AP, que trata da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Prefeita ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, que decidiu pela APROVAÇÃO das referidas contas de Governo.
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DECIMA SETIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
28/11/2024
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 003/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da
Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre
processo 004109/2022-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade da Senhora ELIZABETH PELAES DOS SANTOS.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024-CVMPBA, de autoria da
Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 013/2024- TCE/AP, que trata da
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da
Prefeita ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, que decidiu pela APROVAÇÃO
das referidas contas de Governo.
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DECIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
18/11/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
PARECER PRÉVIO N. 003/2023-TCE/AP, favorável à APROVAÇÃO
das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade da
Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos
PARECER PRÉVIO 013/2024-TCE/AP, relativo ao Processo nº
004109/2022-TCE/AP, pela emissão de Parecer Prévio de
APROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício de 2021, de
responsabilidade da Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
REQUERIMENTO Nº 048/2024-CVMPBA, de autoria da Vereadora
Cris Nutricionista-Progressistas. Solicita a Prefeita do Município de
Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria de Agricultura,
instalar sistema de irrigação para os agricultores da Perimetral Norte,
nas comunidades: Tucano II e Cachorrinho, Município de Pedra
Branca do Amapari.
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Processo Legislativo
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DECIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
12/11/2024
INFORMATIVOS
DECRETO Nº 312/2024-PMPBA, do Poder Executivo Municipal. Cria
a Comissão de Transição de Governo do Município de Pedra Branca
do Amapari.
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
REQUERIMENTO Nº 048/2024-CVMPBA, de autoria da Vereadora
Cris Nutricionista-Progressistas. Solicita a Prefeita do Município de
Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria de Agricultura,
instalar sistema de irrigação para os agricultores da Perimetral Norte,
nas comunidades: Tucano II e Cachorrinho, Município de Pedra
Branca do Amapari.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 002/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da
Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre
processo 005577/2016-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2015, de
responsabilidade do Senhor GENIVAL GEMAQUE SANTANA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024-CVMPBA, de autoria da
Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 004/2024- TCE/AP, que trata da
Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do
Amapari, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do exprefeito GENIVAL GEMAQUE SANTANA, que decidiu pela extinção sem
Resolução do Mérito, estando ausentes os pressupostos de constituição e
desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV, do art.
485 do CPC, e art. 15 do mesmo diploma legal, bem como o art. 304 do
RI/TCE/AP.
Localizado em
Processo Legislativo
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DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 04 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
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por Alcely Albuquerque de Souza
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publicado
04/11/2024
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício
financeiro de 2025, e dá outras providências.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 004/2024-CVMPBA, de
autoria da Mesa Executiva. Autoriza a Prefeita Municipal de Pedra
Branca do Amapari, a viajar para fora do Estado do Amapá, nos termos
do oficio 672/2024-PMPBA e Oficio 375/2024-PMPBA, em missão
oficial a Brasília-DF, junto a vários Ministérios, incluindo audiências
com parlamentares federais (Deputados e Senadores), pelo período
de 22.10.2024 a 30.10.2024 ficando prorrogado o período de licença
para viagem ao mesmo destino pelo período de 31.10.2024 a
10.11.2024. EM REGIME DE URGENCIA.
ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI)
PARECER Nº 022/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO
EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra
Branca do Amapari, e dá outras providências.
. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR
DE MENDONÇA-SOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA
TRANSFORMAÇÃO EM LEI).
PARECER Nº 022/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO
SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM
LEI).
PROJETO DE LEI 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO
SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do
Amapari, e dá outras providências.
PARECER Nº 023/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do
Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇASOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI).
PARECER Nº 023/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS,
sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador
Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA
ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI Nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências.
Localizado em
Processo Legislativo
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Sessões Plenárias