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Arquivo PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERIODO, DA I SESSÃO LEGISLATIVA, DA IX LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. DATA: 09 DE JANEIRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) AS HORA: 09h
por Alcely Albuquerque de Souza última modificação 09/01/2025 11h39
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para locação de imóveis destinados ao atendimento de finalidade precípua da Administração Pública do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras Providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 002/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos contratos administrativos, bem como reajustar o valor dos contratos que são remunerados com o Salário Mínimo, constantes do ANEXO I desta Lei, até a data de 31.03.2025, instituídos pela Lei nº 713/2024-PMPBA, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuar nas áreas finalísticas do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, cuja vigência expirou no dia 31.12.2024, visando manter em funcionamento os serviços públicos essenciais da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, correspondente ao interesse público e a disponibilidade financeira, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 001/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva da Câmara. Reajusta salários de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, constantes da Lei nº 448/2016-CVMPBA, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 002/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, por meio de contrato administrativo, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. IV. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CJR, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O ILUSTRE RELATOR DA MATÉRIA, VEREADOR EDNALDO DOS SANTOS DINIZ-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI. PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS-CFO, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. A ILUSTRE RELATORA DA MATÉRIA, VEREADORA CRISTINA SERRÃO DE MELO CARMO-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI. PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Arquivo C header PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERIODO, DA I SESSÃO LEGISLATIVA, DA IX LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. DATA: 09 DE JANEIRO DE 2025 (QUINTA-FEIRA) AS HORA: 09h
por Alcely Albuquerque de Souza última modificação 09/01/2025 11h39
PROJETO DE LEI Nº 001/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Dispõe sobre autorização para locação de imóveis destinados ao atendimento de finalidade precípua da Administração Pública do Município de Pedra Branca do Amapari, e dá outras Providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 002/2025-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos contratos administrativos, bem como reajustar o valor dos contratos que são remunerados com o Salário Mínimo, constantes do ANEXO I desta Lei, até a data de 31.03.2025, instituídos pela Lei nº 713/2024-PMPBA, de 20 de fevereiro de 2024, que estabelece a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuar nas áreas finalísticas do Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, cuja vigência expirou no dia 31.12.2024, visando manter em funcionamento os serviços públicos essenciais da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, correspondente ao interesse público e a disponibilidade financeira, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 001/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva da Câmara. Reajusta salários de Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, constantes da Lei nº 448/2016-CVMPBA, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. PROJETO DE LEI Nº 002/2025-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza o Poder Legislativo Municipal a fazer contratação temporária de excepcional interesse público, por meio de contrato administrativo, e dá outras providências. EM REGIME DE URGÊNCIA. IV. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO-CJR, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. O ILUSTRE RELATOR DA MATÉRIA, VEREADOR EDNALDO DOS SANTOS DINIZ-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI. PARECER Nº 001/2025-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS-CFO, sobre Projeto de Lei nº 025/2024-PMPBA, de autoria Do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. A ILUSTRE RELATORA DA MATÉRIA, VEREADORA CRISTINA SERRÃO DE MELO CARMO-Progressistas, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI. PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA, de autoria do Poder Executivo Municipal. Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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‘ PAUTA DE SESSÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 16 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 16/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva, autorização legislativa para que a Sessão de Eleição dos membros da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari da IX Legislatura seja realizada fora do recinto da Câmara, e dá outras providências. EM REGIME DE URGENCIA. VII. TRIBUNA POPULAR (10 MIN – máximo 03 inscritos – Art. 81,III) FRANCISCO ASSIS JUNIOR PINTO DE SOUZA, Secretário Municipal de Segurança Pública, fazer demonstrativo das ações da SEGUR. RUBENS APOSTOLO SANTANA, Secretário Municipal de Juventude, apresentar relatório de atividades da Secretária.
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VIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 09 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 10/12/2024
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.
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DECIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 03 DE DEZEMBRO DE 2024 (TERÇA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 03/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Disciplina a concessão de empréstimo e autoriza a Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari/AP a firmar convênio com entidades financeiras para viabilizar empréstimos com consignação em folha de pagamento. EM REGIME DE URGENCIA.
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DECIMA OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 02 DE DEZEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 03/12/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. X. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 003/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre processo 004109/2022-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora ELIZABETH PELAES DOS SANTOS. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 013/2024- TCE/AP, que trata da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Prefeita ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, que decidiu pela APROVAÇÃO das referidas contas de Governo.
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DECIMA SETIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 25 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 28/11/2024
EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 003/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre processo 004109/2022-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Senhora ELIZABETH PELAES DOS SANTOS. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 013/2024- TCE/AP, que trata da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Prefeita ELIZABETH PELAES DOS SANTOS, que decidiu pela APROVAÇÃO das referidas contas de Governo.
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DECIMA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 18 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 18/11/2024
V. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PARECER PRÉVIO N. 003/2023-TCE/AP, favorável à APROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade da Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos PARECER PRÉVIO 013/2024-TCE/AP, relativo ao Processo nº 004109/2022-TCE/AP, pela emissão de Parecer Prévio de APROVAÇÃO das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade da Senhora Elizabeth Pelaes dos Santos. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) REQUERIMENTO Nº 048/2024-CVMPBA, de autoria da Vereadora Cris Nutricionista-Progressistas. Solicita a Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria de Agricultura, instalar sistema de irrigação para os agricultores da Perimetral Norte, nas comunidades: Tucano II e Cachorrinho, Município de Pedra Branca do Amapari.
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DECIMA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 12/11/2024
INFORMATIVOS DECRETO Nº 312/2024-PMPBA, do Poder Executivo Municipal. Cria a Comissão de Transição de Governo do Município de Pedra Branca do Amapari. EXPEDIENTE (Art. 87–duração de 30 minutos no máximo PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. REQUERIMENTO Nº 048/2024-CVMPBA, de autoria da Vereadora Cris Nutricionista-Progressistas. Solicita a Prefeita do Município de Pedra Branca do Amapari, através da Secretaria de Agricultura, instalar sistema de irrigação para os agricultores da Perimetral Norte, nas comunidades: Tucano II e Cachorrinho, Município de Pedra Branca do Amapari. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 002/2024-CFO-COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, da lavra da Relatora Ilustre Vereadora Cristina Serrão de Melo Carmo-Progressistas, sobre processo 005577/2016-TCE/AP que trata das contas da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, relativo ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do Senhor GENIVAL GEMAQUE SANTANA. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. APROVA o Parecer Prévio 004/2024- TCE/AP, que trata da Prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade do exprefeito GENIVAL GEMAQUE SANTANA, que decidiu pela extinção sem Resolução do Mérito, estando ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do inciso IV, do art. 485 do CPC, e art. 15 do mesmo diploma legal, bem como o art. 304 do RI/TCE/AP.
Localizado em Processo Legislativo / Sessões Plenárias
DECIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA, DO SEGUNDO PERÍODO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA, DA VIII LEGISLATURA, DA CÂMARA DE VEREADORES DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI. 04 DE NOVEMBRO DE 2024 (SEGUNDA-FEIRA) HORA: 09h00
por Alcely Albuquerque de Souza publicado 04/11/2024
PROJETO DE LEI Nº 025/2024-PMPBA.Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Branca do Amapari, para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 004/2024-CVMPBA, de autoria da Mesa Executiva. Autoriza a Prefeita Municipal de Pedra Branca do Amapari, a viajar para fora do Estado do Amapá, nos termos do oficio 672/2024-PMPBA e Oficio 375/2024-PMPBA, em missão oficial a Brasília-DF, junto a vários Ministérios, incluindo audiências com parlamentares federais (Deputados e Senadores), pelo período de 22.10.2024 a 30.10.2024 ficando prorrogado o período de licença para viagem ao mesmo destino pelo período de 31.10.2024 a 10.11.2024. EM REGIME DE URGENCIA. ORDEM DO DIA (Max. 60 min. – Art. 92 a 95-RI) PARECER Nº 022/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. . (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇA-SOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PARECER Nº 022/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS, sobre Projeto de Lei nº 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI 021/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Denomina de FRANCISCO EDIVALDO SILVA DE FREITAS a Garagem Municipal de Pedra Branca do Amapari, e dá outras providências. PARECER Nº 023/2024-CJR-COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR CÍCERO VITOR DE MENDONÇASOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PARECER Nº 023/2024-CAG-COMISSÃO DE ASSUNTOS GERAIS, sobre Projeto de Lei nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências. (O RELATOR DA MATÉRIA ILUSTRE VEREADOR EVANDRO BRAZÃO FERNANDESSOLIDARIEDADE, RECOMENDA A SUA TRANSFORMAÇÃO EM LEI). PROJETO DE LEI Nº 022/2024-CVMPBA, de autoria do Vereador Mateus Silva-União Brasil. Declara de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO CULTURAL DESPORTIVA MAGIA DA JUVENTUDEMAJUV, no Município de Pedra Branca do Amapari, Estado do Amapá, e dá outras providências.
Localizado em Processo Legislativo / Sessões Plenárias